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Reportagem: Milena Abreu
A pandemia impôs ao mercado de trabalho uma nova realidade: o home office.
Não que ele não existisse antes da pandemia, mas a crise sanitária foi responsável por, digamos, fazer com que as empresas adotassem o teletrabalho em grande escala.
E isso exigiu atualização de algumas regras trabalhistas.
Na última sexta-feira, dia 25 de março, o presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou uma medida provisória sobre o tema.
Entre as principais regras definidas, a MP estabelece por exemplo, a possibilidade de adoção do modelo híbrido pelas empresas, com prevalência do trabalho presencial sobre o remoto ou vice-versa.
Diz também que a presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto.
Ainda de acordo com a MP, trabalhadores com deficiência ou com filhos de até quatro anos completos devem ter prioridade para as vagas em teletrabalho;
Pelas novas regras, o teletrabalho pode ser contratado por jornada ou por produção ou tarefa e as para atividades em que o controle de jornada não é essencial, o trabalhador em home office terá liberdade para exercer suas tarefas na hora que desejar.
Já se a contratação for por jornada, a MP permite o controle remoto da jornada pelo empregador, o que viabiliza o pagamento de horas-extras.
Vale destacar que medidas provisórias têm força de lei assim que são publicadas no Diário Oficial da União.
Mas para que virem leis definitivas, precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional.
Fonte: Agencia Rádio 2