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Foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, a promulgação da lei nº 17.901, de 16 de abril, alusiva ao Projeto de Lei nº 577/2023, de autoria do deputado estadual Gerson Pessoa, do Podemos, que institui o “Dia da Paz e Gentileza nas Escolas”, a ser comemorado, anualmente em 20 de abril
Em sua proposta, o parlamentar afirma que é importante incentivar atitudes de paz e gentileza no ambiente escolar e na sociedade como um todo. “Essas atitudes podem ajudar a construir um mundo mais justo, pacífico e solidário”, frisa.
E complementa: “A cultura da paz e gentileza nas escolas é uma abordagem que visa promover valores, atitudes e práticas que contribuam para a construção de uma sociedade pacífica e justa. Essa abordagem tem como objetivo ajudar os estudantes a desenvolver habilidades para resolver conflitos de maneira não violenta, cultivar o diálogo, a tolerância e o respeito pelas diferenças”, afirma Gerson.
Instituindo o dia 20 de abril como o “Dia da Paz e Gentileza nas Escolas” algumas estratégias podem ser utilizadas para promoção dessa política pública incluindo: Educação em valores; Diálogo e mediação de conflitos; Educação emocional; Participação cidadã; e Prevenção ao bullying.
“A implementação da cultura da paz nas escolas exige um esforço conjunto de toda a comunidade escolar, incluindo diretores, professores, alunos, pais e funcionários. É importante que haja um compromisso firme e contínuo para a promoção da paz e da justiça nas escolas e na sociedade como um todo”, destaca o parlamentar Podemista.