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O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter a norma que amplia a margem de crédito consignado para beneficiários de programas sociais, como o Auxílio Brasil e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A modalidade permite que as famílias comprometam até 40% do valor total recebido — antes, o percentual era de 35%.
Na decisão, divulgada na quarta-feira (26), o ministro rejeitou o pedido de medida cautelar feito pelo PDT, que alegava que o acesso aos empréstimos consignados a beneficiários de programas sociais “ampliaria o superendividamento no país”. Para o partido, a medida “torna o beneficiário especialmente vulnerável, uma vez que parte da renda fica comprometida antes mesmo do recebimento”.
No entanto, para Nunes Marques, os empréstimos são concedidos a partir de análise de crédito e de risco realizada por bancos privados ou públicos, com habilitação junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou ao Ministério da Cidadania.
No entendimento do magistrado, a oferta de crédito consignado aos beneficiários “trata-se de opção legislativa que busca garantir às famílias brasileiras que experimentavam dificuldades, na sequência da pandemia e da alta dos preços de alimentos, uma modalidade de crédito barata, especialmente para quitar dívidas mais caras”
Ao tratar do prejuízo à reorganização financeira dos tomadores do empréstimo, destacou o ministro, o PDT parte do pressuposto de que eles não obtêm nenhuma vantagem com a contratação do crédito. “A alegada posição de vulnerabilidade do público-alvo não retira sua capacidade de iniciativa e de planejamento próprio.”