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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (13) multar em R$ 10 mil o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato ao Palácio do Planalto, por propaganda eleitoral antecipada. A pena foi aplicada porque o petista pediu votos antes do prazo permitido pela lei das eleições. O R7 pediu uma manifestação de Lula, mas ainda não obteve resposta.
Durante um ato do PT no Piauí em 3 de agosto, ao lado dos então pré-candidatos ao governo local, Rafael Fonteles, e ao Senado, Wellington Dias, Lula fez um apelo para que a população votasse nele e nos correligionários.
“Eu queria pedir para vocês, cada mulher ou cada homem do Piauí, que têm disposição de votar em mim, que têm disposição de votar no Wellington, eu queria pedir para vocês que no dia 2 de outubro vote em mim, vote no Wellington, mas primeiro vote no Rafael, porque ele vai cuidar do povo do Piauí”, disse o ex-presidente na ocasião.
Segundo a legislação eleitoral, pedidos explícitos de voto só podem ser feitos a partir de 15 de agosto. Dessa forma, o TSE entendeu que Lula não respeitou a norma.
“O legislador permitiu quase tudo na pré-campanha. Pode quase tudo, até pedido de apoio político. O legislador só não permitiu o pedido explícito de voto. O legislador expressamente vedou. E eu entendi que nesse trecho o hoje candidato Lula incidiu nesse núcleo mínimo proibitivo”, disse a ministra Maria Claudia Bucchianeri, relatora do processo.
O entendimento dela foi seguido pelo presidente do TSE, Alexandre de Moraes, e pelos ministros Cármen Lúcia, Raul Araújo Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach. Apenas o minsitro Ricardo Lewandowski foi contra a multa.
Fonte r7 Notícias